Decreto nº 189/2011
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.065, de 05 de julho de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 189, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Processo de nº 274.612/2010, de 20 abril de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora LUISETE DE LABIO, matrícula nº 115.781, Cargo de Assistente do SUS, excluída do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005