Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.890/2026

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Francisco Soares de Oliveira, localizada no munícipio de Jaciara-MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.890, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Francisco Soares de Oliveira, localizada no munícipio de Jaciara-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2025/140149, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2024, a unidade escolar denominada Escola Estadual "Francisco Soares de Oliveira", localizada no munícipio de Jaciara-MT, criada pelo Decreto nº 245 , de 19 de agosto de 1987.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º As disposições contidas neste Decreto produzem efeitos desde a data de 01 de janeiro de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 5 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação