Decreto nº 1.892/2009
Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 7.322, de 28 de março de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.892, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 7.322 , de 28 de março de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 7.322 , de 28 de março de 2006, o
Art. 8º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A Os valores deferidos em conformidade com o presente Decreto e não pagos poderão ser convertidos em certidão de crédito a ser expedida pela Secretaria de Estado de Administração, desde que haja a anuência expressa da categoria."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7322/2006 de 28/03/2006