Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.892/2009

Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 7.322, de 28 de março de 2006, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.892, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 7.322 , de 28 de março de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 7.322 , de 28 de março de 2006, o

Art. 8º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - A Os valores deferidos em conformidade com o presente Decreto e não pagos poderão ser convertidos em certidão de crédito a ser expedida pela Secretaria de Estado de Administração, desde que haja a anuência expressa da categoria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7322/2006 de 28/03/2006