Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.893/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 1893, DE 2013.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compete planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas, formais e não formais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 de 16 de janeiro de 1992 e,

considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.156 , de 22 de julho de 1999, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer

2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer

3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"

1.1 - Gerência de Manutenção

2 - Gerência de Desporto

3 - Gerência de Desporto Educacional

4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais

5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios

6 - Gerência de Recreação e Lazer

7 - Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação

8 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer editar o Regimento Interno da Secretária, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.577 , de 25 de janeiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

FRANCISCO ANIS FAIAD

Secretário de Estado de Administração

ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO

Secretário de Estado de Esportes e Lazer

ANEXO ÚNICO

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer

- Secretário DGA-1 1 - - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 2 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 4 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Manutenção

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Gerência de Desporto

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Gerência de Desporto Educacional

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios

- Gerente DGA-8 1 - -

6. Gerência de Recreação e Lazer

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

- Gerente DGA-8 1 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 6

TOTAL 31

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1577/2013 de 25/01/2013