Decreto nº 1.896/2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
DECRETO Nº 1.896, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2013. (Original assinado)
ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SEEL
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL criada pela Lei nº 5.851 , de 25 de outubro de 1991, constitui órgão de administração direta estadual, regendo-se por este Regimento e pela legislação pertinente em vigor tem por missão formular, incentivar e executar as Políticas Públicas do Desporto e Lazer, bem como a preservação e expansão da infraestrutura no Estado, proporcionando aos cidadãos qualidade de vida e desenvolvimento humano.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São competências da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL:
I - fomentar práticas desportivas formais e não formais;
II - propor, planejar e coordenar a formulação e a execução da política estadual de desporto e lazer;
III - articular com entidades públicas e privadas o desenvolvimento de projetos e executar as atividades relacionadas com desporto profissional e não-profissional.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as unidades administrativas definida no Decreto nº 1.577 , de 25 de janeiro de 2013, compreende:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer
3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"
1.1 - Gerência de Manutenção
2 - Gerencia de Desporto
3 - Gerência de Desporto Educacional
4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais
5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios
6 - Gerência de Recreação e Lazer
7. - Gerencia de Pesquisa, Documentação e Informação
8 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I Do Conselho Estadual do Desporto - Consed
Art. 4º O Conselho Estadual de Desporto - CONSED, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, representativo da sociedade Mato-Grossenses, regulado pela Lei nº 7.156 de 22 de julho de 1999, na qual estão enumeradas suas competências. As atribuições e demais dispositivos necessários ao seu funcionamento constarão em Regimento Interno próprio conforme previsto na legislação que o criou.
CAPÍTULO II DO NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário
Art. 5º O Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer, tem como missão formular e coordenar as políticas públicas de Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - propor, planejar, dirigir e acompanhar a execução das políticas e diretrizes de Esporte e Lazer;
II - articular e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas;
III - avaliar as diretrizes de atuação da Secretaria;
IV - divulgar e disseminar os produtos e serviços da Secretaria.
Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer
Art. 6º O Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer tem como missão implantação e a implementação das políticas públicas de Esportes e Lazer da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, competindo-lhe:
I - planejar, acompanhar as diretrizes das políticas implantadas relacionadas ao desporto educacional, recreação e lazer;
II - coordenar e monitorar as ações desenvolvidas na Secretaria;
III - monitorar, avaliar e disponibilizar informações sobre a gestão dos programas de desporto.
Seção III Do Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais
Art. 7º O Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer tem como missão auxiliar na elaboração de políticas publicas e projetos especiais visando assegurar o desenvolvimento do esporte no estado, competindo-lhe:
I - planejar, executar e monitorar projetos especiais;
II - articular com órgãos e entidades para a elaboração, desenvolvimento e a realização de projetos especiais;
III - propor, orientar e acompanhar a execução de convênios e contratos com instituições públicas e privadas para implantação de infraestrutura esportiva no estado.
CAPÍTULO III DO NIVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete de Direção
Art. 8º O Gabinete de Direção tem como missão auxiliar o Secretário e o Secretário Adjunto por meio do atendimento ao público e o gerenciamento das informações entre as áreas da Secretaria, competindo-lhe:
I - prestar suporte ao Secretário e Secretário Adjunto no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;
II - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado;
III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;
IV - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;
V - consolidar, organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;
VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete;
VII - organizar as reuniões do Secretário;
Seção II Da Unidade de Assessoria
Art. 9º A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria, técnica, administrativa e jurídica ao Gabinete de Direção e às unidades administrativas da SEEL, competindo-lhe:
I - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;
II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;
III - desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;
IV - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento;
V - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as áreas da Secretaria para a programação e execução de seus projetos e atividades;
VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;
VII - facilitar o fluxo de processos em ações interinstitucionais da Secretaria, junto à área governamental e não-governamental.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I Da Superintendência do Complexo Poliesportivo - "verdão"
Art. 10. A Superintendência do Complexo Poliesportivo Verdão tem como missão prestar assessoria técnica e administrativa ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer, competindo-lhe:
I - definir instruções e normas de serviços no âmbito do complexo;
II - coordenar o uso do espaço físico do complexo.
Subseção I Da Gerência de Manutenção
Art. 11. A Gerência de Manutenção tem como missão prestar suporte e manutenção preventiva e/ou corretiva ao complexo proporcionando segurança e a qualidade aos usuários, competindo-lhe:
I - manter as instalações elétricas, hidráulicas, e afins funcionando de forma segura e adequada;
II - manter as ferramentas de trabalho em condições de uso;
III - gerenciar grupos de trabalhos a fim de garantir o mínimo de manutenção corretiva;
IV - manter reparos na jardinagem e serviços em geral.
Seção II Da Gerência de Desporto
Art. 12. A Gerência do Desporto tem como missão estabelecer programas e projetos para proporcionar a realização de eventos de atletas amadores no estado, competindo-lhe:
I - prestar suporte administrativo a área técnica no que se refere ao desenvolvimento do desporto municipal;
II - fomentar e incentivar a participação da comunidade nas atividades desportivas;
III - desenvolver e coordenar a programação nas entidades desportivas;
IV - desenvolver eventos em busca de novos talentos;
V - avaliar e analisar a região de acordo com a realização dos jogos regionais.
Seção III Da Gerência de Desporto Educacional
Art. 13. A Gerência de Desporto Educacional tem como missão estabelecer meios que permitam resgatar o valor do desporto educacional tanto quanto a ação pedagógica e desempenho dos profissionais responsáveis pela sua execução, competindo-lhe:
I - estabelecer mecanismos que melhorem a ação pedagógica e desempenho dos profissionais relacionados ao desporto educacional;
II - fomentar e incentivar a participação da comunidade escolar nas atividades desportivas;
III - gerir e coordenar os projetos de competições e torneios escolares;
IV - coordenar as atividades das delegações representativas do estado e fortalecer o processo de formação das equipes escolares.
Seção IV Da Gerência de Desporto Para Portadores de Necessidades Especiais
Art. 14. A Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais tem como missão inserir e oportunizar a participação da pessoa portadora de necessidades especiais nos eventos desportivos da categoria, competindo-lhe:
I - fomentar e coordenar as atividades recreativas através dos eventos socioculturais desportivos;
II - apoiar a programação de eventos populares que estimulem a prática desportiva em consonância com os interesses da comunidade portadora de necessidades especiais;
III - articular, formar parcerias com instituições públicas, privadas responsáveis pelo atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais a realizarem atividades recreativas.
Seção V Da Gerência de Apoio ao Esporte Amador Nos Municípios
Art. 15. A Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios tem como missão desenvolver eventos desportivos nos municípios visando estabelecer um programa integrado de trabalho em prol da melhoria do esporte amador, competindo-lhe:
I - coordenar os programas, projetos e atividades de desenvolvimento dos desportos em conjunto com as prefeituras;
II - prestar assistência técnica aos municípios mato-grossenses sempre que solicitado;
III - articular com órgãos públicos e privados para desenvolver o esporte amador municipal.
Seção VI Da Gerência de Recreação e Lazer
Art. 16. A Gerência de Recreação e Lazer tem como missão difundir, divulgar para a população à importância das atividades que estimulam a melhoria da qualidade de vida individual competindo-lhe:
I - coordenar e monitorar os programas de recreação e lazer;
II - difundir para a comunidade a importância da recreação e o lazer.
Seção VII Da Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação
Art. 17. A Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação tem como missão, promover a disseminação da informação do esporte e lazer, arquivamento e conservação de documentos, competindo-lhe:
I - organizar a coleta e disseminação das informações;
II - normatizar a produção editorial institucional;
III - registrar, arquivar e fornecer informações dos documentos arquivados.
Seção VIII Da Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
Art. 18. A Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade tem como missão estimular a população da terceira idade quanto à necessidade da atividade física e recreação como melhoria de vida e convivência humana, competindo-lhe:
I - planejar e executar as atividades de recreação e lazer;
II - difundir, divulgar a pratica de atividade física a população da terceira idade;
III - articular e realizar parcerias com instituições público-privadas na realização de projetos para prática de recreação e lazer.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I Do Secretário
Art. 19. Constituem atribuições básicas do Secretário:
I - assessorar diretamente o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos relacionados às competências da Secretaria;
II - exercer a representação política e institucional da área específica do órgão, mantendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - despachar com o Governador do Estado;
IV - delegar atribuições ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete;
V - fazer indicações ao Governador do Estado para o provimento dos cargos comissionados na forma prevista em lei;
VI - decidir os despachos motivados e conclusivos, sobre assuntos de sua competência;
VII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SEEL, no âmbito de sua competência;
VIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte ou firmá-los no âmbito de sua competência;
IX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
X - exercer a função de ordenador de despesas ou delegar competência;
XI - participar de reuniões com o Governador e Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
XII - gerir a Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
XIII - atender prontamente as requisições e pedidos de informação do Judiciário e do Legislativo ou para fins de inquéritos administrativos;
XIV - instaurar processo disciplinar no âmbito da SEEL;
XV - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da SEEL, dos órgãos e das entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XVI - autorizar a instalação de processo de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XVII - autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da SEEL;
XVIII - aprovar o planejamento das ações e a proposta orçamentária da SEEL.
Seção II Do Secretário Adjunto
Art. 20. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto:
I - assessorar o Secretário, dirigir, organizar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, conforme delegação própria, propondo alterações visando aumentar a eficácia das ações e viabilizar a execução da programação da Secretaria;
II - despachar com o Secretário de Estado os assuntos pertinentes à Secretaria;
III - submeter ao Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
IV - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Chefe de Gabinete
Art. 21. Constituem atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I - assistir o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
II - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
III - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;
IV - despachar com o Secretário os assuntos de sua competência que dependam de decisão superior;
V - preparar a agenda e a pauta de despachos do Secretário;
VI - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;
VII - acompanhar as matérias de interesse da Secretaria divulgadas nos meios de comunicação;
VIII - realizar outras atividades correlatas.
Seção II Dos Assessores
Art. 22. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado:
I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;
II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias entre outros atos normativos;
III - assistir o Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;
IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis;
V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;
VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria;
VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual;
VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual;
IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;
XI - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;
XII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo e/ou Publicidade e Propaganda:
I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo;
II - elaborar relatórios técnicos a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
IV - prestar assessoria ao Secretário de Estado e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social;
V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria;
VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet;
VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade;
IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria;
II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 4º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:
I - elaborar relatórios técnicos a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
II - coletar informações produzindo dados de forma científica para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I Do Superintendente
Art. 23. Constituem atribuições básicas do Superintendente:
I - administrar os trabalhos de sua unidade, conforme os parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos pelo secretário e demais órgãos competentes;
II - gerir as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade de modo a contribuir para a difusão do esporte e lazer;
III - buscar novas ferramentas de gestão para facilitar o desenvolvimento dos projetos na sua área de atuação.
Seção II Dos Gerentes
Art. 24. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - administrar os trabalhos de sua unidade, conforme as orientações do Secretário Adjunto e os parâmetros técnicos e jurídicos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II - fornecer informações relativas à sua área de atuação para agentes e cidadãos interessados na área do esporte e lazer;
III - participar de eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais na sua área de atuação, representando sua gerência quando necessário;
IV - zelar pelo registro dos eventos realizados sob sua supervisão, de modo a compor o acervo da SEEL;
V - fornecer assessoria técnica especializada aos municípios na sua área de atuação;
VI - divulgar as atividades da sua gerência visando democratizar a produção do esporte e lazer, com recurso aos meios e instrumentos disponíveis;
VII - manter base de dados atualizada sobre as atividades do esporte e lazer e seus agentes, na sua área de atuação;
VIII - auxiliar nos eventos do esporte e lazer na sua respectiva área de atuação, de acordo com os instrumentos disponíveis e a política de esporte e lazer;
IX - buscar novas ferramentas de gestão para facilitar no desenvolvimento dos projetos sob sua responsabilidade;
X - articular ações com o setor público, privado e demais entidades nas áreas de atuação.
TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
CAPÍTULO I DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 25. Os profissionais da área de Desenvolvimento Econômico e Social classificam-se em: técnicos, agentes e auxiliares.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 26. Constituem atribuições comuns aos servidores da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL no exercício de suas atividades:
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Secretaria;
III - conhecer e observar as normas e manuais técnicos relacionados às ações sob sua responsabilidade;
IV - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
V - realizar a medição de indicadores de processos, produtos ou tarefas sob sua responsabilidade;
VI - participar de eventos institucionais, capacitações e reuniões de trabalho quando convocado ou selecionado;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais da Secretaria (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIII - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 27. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente.
Art. 28. O Secretário e Secretário Adjunto serão substituídos por motivo de férias, viagem e outros impedimentos eventuais, de acordo com a legislação vigente.
Art. 29. O Secretário Adjunto, Assessores, Superintendente e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente a especificação do cargo.
Art. 30. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 31. O Secretário de Estado de Esportes e Lazer editará atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.
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Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I
Do Conselho Estadual do Desporto - Consed
Art. 4º
CAPÍTULO II
DO NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º
Seção II
Do Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer
Art. 6º
Seção III
Do Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais
Art. 7º
CAPÍTULO III
DO NIVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete de Direção
Art. 8º
Seção II
Da Unidade de Assessoria
Art. 9º
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Superintendência do Complexo Poliesportivo - "verdão"
Art. 10
Subseção I
Da Gerência de Manutenção
Art. 11
Seção II
Da Gerência de Desporto
Art. 12
Seção III
Da Gerência de Desporto Educacional
Art. 13
Seção IV
Da Gerência de Desporto Para Portadores de Necessidades Especiais
Art. 14
Seção V
Da Gerência de Apoio ao Esporte Amador Nos Municípios
Art. 15
Seção VI
Da Gerência de Recreação e Lazer
Art. 16
Seção VII
Da Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação
Art. 17
Seção VIII
Da Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
Art. 18
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I
Do Secretário
Art. 19
Seção II
Do Secretário Adjunto
Art. 20
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Chefe de Gabinete
Art. 21
Seção II
Dos Assessores
Art. 22
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I
Do Superintendente
Art. 23
Seção II
Dos Gerentes
Art. 24
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 25
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 26
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5851/1991 de 25/10/1991