Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.899/2009

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 1.899, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 561378/2007, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 1994, que declarou estável no serviço público estadual, nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora MARIA LÚCIA BARREIRA ABREU, CPF (nº ocultado) e RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.