Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 190/2019

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 190, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 374403/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a servidora policial militar 1ª Sgt PM CAROLINA DA SILVA BITTENCOURT a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, Estágio de Qualificação de Sargentos (EAS), realizado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

JONILDO JOSÉ DE ASSIS - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.