Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.906/2009

Altera dispositivos do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.906, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das origens das fontes, atividades e dotações orçamentárias para suprir as despesas para pagamento da verba indenizatória, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do

Art. 8º do Decreto nº 7.008 , de 09 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

(...)

§ 3º As despesas para pagamento da verba indenizatória correrão por conta das Fontes 100, 106 e 240 no FUNGEFAZ, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.93.00.

(...)"

Art. 2º Fica acrescido o

§ 5º ao

Art. 8º do Decreto nº 7.008 /06, com a redação que segue:

"Art. 8º (...)

(...)

§ 5º Para fins de pagamento dos valores resultantes da última parcela do terceiro trimestre civil e as três parcelas do quarto trimestre civil, todos apurados no exercício anterior, as despesas correrão por conta das Fontes 100, 106 e 240 no FUNGEFAZ, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.92.00."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 02 de março de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7008/2006 de 09/02/2006