Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.908/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.908, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte; CONSIDERANDO a política nacional de recolhimento e descarte de embalagens de agrotóxicos, prevista na Lei Federal 7.802 , de 11 de julho de 1989, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 75 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue: "Art. 75. ...

Parágrafo único. Fica dispensada nas operações internas a emissão de nota fiscal de saída, na hipótese do destinatário emitir, ao final de cada dia, a respectiva nota fiscal de entrada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.