Decreto nº 1.909/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.909, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em função das novas regras vigentes decorrentes da edição do Decreto nº 1.562 , de 5 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o inciso I do
§ 1º do artigo 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 79. ... ...
§ 1º ... ... I - que efetuar operações de exportação, direta ou indiretamente, com não incidência ou suspensão do imposto, com observância dos procedimentos previstos no artigo 4º-C, ou, ainda, que estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.