Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 191/2019

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 191, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Maj PM Lauro Mário Osório da Silva - Maj PM Orlando Vinicius de Souza Coutinho - Maj PM Valéria Silva Ramos - Maj PM Waldiley Taques do Valle Junior - Ten Cel PM Waldiley Alencar Taques do Valle Junior (Redação dada pelo Decreto nº 249 /2019) - Cap PM Jéssica Cristina da Silva - 1º Ten PM Agnaldo Benedito de Arruda e Silva - 1º Ten PM Josenilton Costa Martins - 2º Ten PM Marcelo Siusarski de Oliveira - Cb PM Christian Rodrigues de Oliveira - Cb PM Daniel Gomes de Moraes - Cb PM Edvaldo Ruzene da Silva - Cb PM Francisval Silva Santos - Cb PM Florivaldo de Oliveira Jorge - Cb PM Gleiverson Emanuell de Lima Almeida - Cb PM Krishnaã Alberto Siebert - Cb PM Rafael Gomes de Sousa - Cb PM Robson Souza Silva - Cb PM Uelke Prudêncio de Jesus

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Ten Cel PM Anderson Luiz do Prado - Ten Cel PM Ronaldo Roque da Silva - Ten Cel PM Wangles dos Santos Lino - Sub Ten PM Cristiano Franco de Miranda - Sub Ten PM Joarildo Lino da Silva - Sub Ten PM Marciele Ferreira de Siqueira Moreira - Sub Ten PM Marcio dos Santos Silva - Sub Ten PM Marco Antonio Guimarães - Ten Cel PM Marcos Antônio Guimarães (Redação dada pelo Decreto nº 213 /2019) - 2º Sgt PM Vilson Néri Arend - 3º Sgt PM Isolino Alves de Souza - 3º Sgt PM Ronne Carlos do Nascimento

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República. (Original assinado) JONILDO JOSÉ DE ASSIS - Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar