Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.911/2026

Homologa Situação de Emergência por Chuvas Intensas no Município de Cotriguaçu - MT.

DECRETO Nº 1.911, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Homologa Situação de Emergência por Chuvas Intensas no Município de Cotriguaçu - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.858 de 21 de janeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.858 de 21 de janeiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2026, aos 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil