Decreto nº 1.913/2009
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.913, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea g do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, ficando, ainda, acrescentadas as alíneas g-1 e g-2 ao mesmo subitem, como segue:
"ANEXO V
...............
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...............
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
...
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
... .... ...
g) Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1 e g-2 deste subitem ...
g-1 Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ em função da expedição de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa - eletrônica - NFPA-e (efeitos a partir de 22 de março de 2005) 0,1
g-2 Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ, em função da expedição de Conhecimento de Transporte Avulso - eletrônico - CTA-e (efeitos a partir de 1º de maio de 2009) 0,1
... .... ..."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação às alíneas g-1 e g-2 do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, cujo termo de início da eficácia respeitará as datas expressamente assinaladas nos respectivos textos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2129/1986 de //