Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.914/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que menciona.

DECRETO Nº 1.914, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo CASACIVIL-PRO-2022/08936; e;

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 5º, inciso XXIV; 23, incisos III e IV, e 216,

§1º, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "k", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o art. 52 da Lei Estadual nº 11.323 , de 23 março de 2021, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e destinação à preservação e proteção do patrimônio histórico e à sua manutenção para uso útil da sociedade como equipamento cultural, o bem imóvel localizado na Rua Governador Rondon, nº 16 (Rua Pedro Celestino, nº 15), na Praça Conde de Azambuja (Praça da Mandioca), no Município de Cuiabá/MT, matriculado sob nº 113032, Livro 2, Ficha nº 1-F, (CNM: 063677.2.0113032-72) do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, consoante a descrição dela constante.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para os efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias existentes no imóvel desapropriado.

Art. 2º O bem imóvel a ser desapropriado e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 885.737,72 (oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 40/2026, de 05 fev. 2026, elaborado e subscrito por técnicos devidamente habilitados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 23101 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e Projeto: 2288.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.

Art. 5º Competem à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGEMT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2026, aos 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

DAVI MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer