Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.918/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.918, DE 06 DE MAIO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que amenizem os efeitos da crise que afeta a economia internacional como um todo, com reflexos na economia nacional e, em especial, deste Estado; CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 24-A ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue: "Art. 24-A. A base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica, classes residencial e comercial, no Estado de Mato Grosso, fica reduzida em 10% (dez por cento), aplicados sobre o valor da operação. (alíquota: 30%; carga tributária: 27%)

§ 1º O benefício previsto no caput somente se aplica à energia elétrica consumida pela classe residencial, cujo consumo mensal ultrapasse a 500 (quinhentos) Kwh.

§ 2º O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.