Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.918/2013

Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

*DECRETO Nº 1.918, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM RUBERVAL ALEXANDRE DE BARROS

- Cb BM FERNANDO PASCOAL DE MORAIS

- Cb BM JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE

- Cb BM LAURINEY PINTO DE MIRANDA

- Cb BM REDINALDO BENEDITO DA SILVA ALMEIDA

- Cb BM RUI JOAQUIM BARBOSA

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj BM CÍCERO MARQUES FERREIRA

- 1º Sgt BM RÓZIMO AGOSTINHO DOS SANTOS

- 3º Sgt BM JUAIL REINALDO MONTEIRO SALGADO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

ADERSON JOSÉ BARBOSA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 28.08.13, à p. 4.

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.