Decreto nº 1.919/2026
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.919, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº IPEM - PRO-2026/00098, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT têm por finalidade a execução no âmbito do Estado de Mato Grosso, das atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a conformidade e a certificação de produtos e serviços, observada a legislação pertinente.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.687 de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023 e Lei nº 12.754 , de 17 de dezembro de 2024.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Administração
2. Comissão Executiva
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
1.1. Diretoria de Fiscalização
1.2 Diretoria de Ensaios Metrológicos
1.3. Diretoria de Avaliação da Conformidade
1.4. Diretoria de Legislação e Processos Metrológicos
1.5. Diretoria de Administração Sistêmica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3. Unidade Jurídica
4. Comissão de Ética
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Administração Sistêmica
1.1 Gerência de Orçamento e Convênios
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Fiscalização
2. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
3. Coordenadoria de Ensaios
4. Coordenadoria de Processos Metrológicos
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8º A Unidade Administrativa constante no item 1 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Fiscalização.
Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 2 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Avaliação da Conformidade.
Art. 10. As Unidades Administrativas constantes nos itens 3 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Ensaios Metrológicos.
Art. 11. A Unidade Administrativa constante no item 4 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Legislação e Processos Metrológicos.
Art. 12. Incumbe ao Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 13. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 02 de março de 2026.
Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 1.222 , de 06 de janeiro de 2025.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de março de 2026.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
TATIANA RIBEIRO SOARES
Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Administração
Comissão Executiva
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso
- Presidente DGA-1 1 -
1.1 Diretoria de Fiscalização
- Diretor DGA-3 - 1
1.2 Diretoria de Ensaios Metrológicos
- Diretor DGA-3 - 1
1.3 Diretoria de Avaliação da Conformidade
- Diretor DGA-3 - 1
1.4 Diretoria de Legislação e Processos Metrológicos
- Diretor DGA-3 - 1
1.5 Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor DGA-3 1 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade II DGA-4 - 1
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1
3. Unidade Jurídica
4. Comissão de Ética
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Administração Sistêmica
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-6 1 -
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-5 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Fiscalização
- Coordenador DGA-5 - 1
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
2. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade
- Coordenador DGA-5 - 1
3. Coordenadoria de Ensaios
- Coordenador DGA-5 - 1
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 4 -
4. Coordenadoria de Processos Metrológicos
- Coordenador DGA-5 - 1
SUBTOTAL 15 12
TOTAL 27
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 - -
DGA 3 1 4
DGA 4 2 3
DGA 5 4 4
DGA 6 2 1
DGA 7 - -
DGA 8 - -
DGA 9 5 -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 15 12
TOTAL 27