Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 192/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 192, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a política de incentivo a atividade de artesanato no estado de Mato Grosso, implementada pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput e dos incisos I e II do artigo 7º do Anexo VII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, assim como, acrescentado o inciso III ao mesmo preceito normativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Saída de produtos artesanais, assim entendido aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, quando: (Convênio ICM 32/75) I - o artesão seja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e possua Carteira de Identidade do Artesão, emitida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia no âmbito do Programa do Artesanato Mato-grossense - PAB/MT; II - o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados; III - o produto seja vendido ou consumido diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja associado. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.