Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 192/2019

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 192, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Adão César Rodrigues Silva

- Ten Cel PM Jony César Ramos Barros

- Ten Cel PM Lindberg Carvalho de Medeiros

- Cb PM Jones Gonçalves Ferreira

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Adão César Rodrigues Silva

- Ten Cel PM Fernando Augustinho de Oliveira Galindo

- Ten Cel PM James Jacio Ferreira

- Ten Cel PM Jane de Sousa Melo

- Ten Cel PM Jony César Ramos Barros

- Ten Cel PM Lindberg Carvalho de Medeiros

- Ten Cel PM Wanderson da Silva Sá

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

JONILDO JOSÉ DE ASSIS - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.