Decreto nº 1.920/2009
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.920, DE 08 DE MAIO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2111 /2009) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete exercer as funções de representação política do Governador, sendo o elo de ligação entre o governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais, exercendo as funções de relações públicas, coordenando o expediente do Governador, organizando e superintendendo o cerimonial, exercendo o serviço de suprimento do Palácio Paiaguás e Residência Oficial do Governador, elaborando e coordenando a Política Indigenista do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992,
considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 69 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 8.032 , de 17 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 90 , de 1ºde agosto de 2001, Lei nº 7.489 , de 1ºde agosto de 2001, Lei Complementar nº 122 , de 26 de maio de 2003, Lei Complementar nº 162 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 176 , de 08 de julho de 2004, art. 2º da Lei Complementar nº 216 de 04 de julho de 2005, art. 2º da Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 230 de 14 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 327 , de 22 de agosto de 2008, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei nº 8.685 , de 24 de julho de 2007, Lei nº 8.697 , de 02 de agosto de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social 2 - Conselho de Governo 3 - Conselho Gestor da Carreira de Gestores Governamentais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Governador 2 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 3 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio as Políticas Educacionais 4 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos 5 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias 6 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental 7 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil 8 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil em Brasília III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria Geral do Estado 1.1 - Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais 1.1.1 - Coordenadoria de Apoio a Ouvidoria IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Legislação 1.1 - Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos 1.2 - Gerência de Controle de Atos e Decretos 2 - Superintendência de Cerimonial da Casa Civil 2.1 - Coordenadoria de Cerimonial da Casa Civil 2.1.1 - Gerência de Eventos do Interior 2.1.2 - Gerência de Eventos da Capital 2.1.3 - Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial 3 - Superintendência de Assuntos Indígenas 3.1 - Coordenadoria de Assuntos Indígenas 3.1.1 - Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas 4 - Superintendência de Cargos Comissionados 4.1 - Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados 4.2 - Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Superintendência Estadual de Desenvolvimento 1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional 1.1.1 - Gerência Regional de Apoio ao Desenvolvimento 1.1.2 - Gerência de Acompanhamento ao Mini e Pequeno Empreendimento 1.1.3 - Gerência de Análise do Mini e Pequeno Empreendimento 2 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Cuiabá 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto do Rio Paraguai 4 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Complexo Nascentes do Pantanal 5 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Guaporé 6 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Juruena 7 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Teles Pires 8 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal da Amazônia 9 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto Teles Pires 10 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Arinos 11 - Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul 12 - Superintendência de Desenvolvimento Regional Nascentes Araguaia 13 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal do Araguaia 14 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Médio Araguaia 15 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Araguaia 16 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Norte Araguaia 17 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da lotação da Casa Civil do Estado, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento da Casa Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.603 , de 26 de setembro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
- Secretário-Chefe DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio as Políticas Educacionais
- Secretário DGA-1 1 - -
3. Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos
- Secretário DGA-1 1 - -
4. Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias
- Secretário DGA-1 1 - -
5. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
6. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
7. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil em Brasília
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Geral do Estado
- Ouvidor Geral DGA-2 1 - -
1.1 Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1.1 Coordenadoria de Apoio a Ouvidoria
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 2 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 4 - -
- Assessor Especial II DGA-4 3 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 5 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 33 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 26 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 44 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Legislação
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2 Gerência de Controle de Atos e Decretos
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Cerimonial da Casa Civil
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Coordenadoria de Cerimonial da Casa Civil
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência de Eventos do Interior
- Gerente DGA-8 1 - -
2.1.2 Gerência de Eventos da Capital
- Gerente DGA-8 1 - -
2.1.3 Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Superintendência de Assuntos Indígenas
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Superintendência de Cargos Comissionados
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.2 Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Superintendência Estadual de Desenvolvimento
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência Regional de Apoio ao Desenvolvimento
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
1.1.2 Gerência Regional de Acompanhamento ao Mini e Pequeno Empreendimento
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
1.1.3 Gerência Regional de Análise do Mini e Pequeno Empreendimento
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
2. Superintendências de Desenvolvimento Regional
- Superintendente DGA-4 15 - -
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 8
TOTAL 172