Decreto nº 1.921/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.921, DE 08 DE MAIO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2083 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM tem por finalidade formular e executar a política de comunicação social do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, e
considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação Social 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade e Marketing II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Fotografia e Edição 1.1 - Coordenadoria de Produção Fotográfica 1.1.1 - Gerência de Arquivo e Clipping Fotográfico 2 - Superintendência de Jornalismo 2.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais 2.1.1 - Gerência de Reportagem 2.2 - Coordenadoria de Rádio e Televisão 2.2.1 - Gerência de Som e Internet
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Comunicação Social editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.053 , de 20 de dezembro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2009.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Comunicação Social
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Comunicação
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Publicidade e Marketing
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 9 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 18 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Fotografia e Edição
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Produção Fotográfica
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Arquivo e Clipping Fotográfico
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Jornalismo
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Coordenadoria de Projetos Especiais
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência de Reportagem
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Coordenadoria de Rádio e Televisão
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.2.1 Gerência de Som e Internet
- Gerente DGA-8 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 4
TOTAL 47