Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.921/2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 1.921, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº INTERMAT-PRO-2025/13665, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual agrária, a regularização fundiária das terras públicas e realizar o ordenamento fundiário estadual.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 648 , de 13 de dezembro e 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Deliberativo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

1.2. Diretoria Rural

1.3. Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

1.5. Diretoria Executiva

1.6. Diretoria Jurídica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

5. Unidade de Projetos e Programas Especiais

6. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão Pessoas

1.2. Gerência de Apoio Logístico

2.Coordenadoria Financeira e Contábil

2.1. Gerência Financeira

2.2. Gerência Contábil

2.3.Gerência de Orçamento e Convênios

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3.1. Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI

3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados

4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

4.1. Gerência de Protocolo

4.2 Gerência de Arquivo

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

1.1. Gerência Social Urbana

1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos

1.3. Gerência de Conformidade

2. Coordenadoria de Regularização Fundiária

2.1. Gerência de Regularização Fundiária Rural

3. Coordenadoria Agrária

3.1 Gerência de Assentamentos

3.2 Gerência Social Rural

4. Coordenadoria de Acervo Fundiário e Emissão de Documentos

4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários

4.2 Gerência de Acervo Fundiário

5. Coordenadoria de Cartografia

5.1 Gerência de Cartografia e Geografia

5.2 Gerência de Cadastro Fundiário

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.

Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 2 e 3 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria Rural.

Art. 10. As Unidades Administrativas constantes nos itens 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário.

Art. 11. Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 12. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 02 de março de 2026.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 1.353 , de 18 de fevereiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de março de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

Presidente DGA-1 1 -

Assessor Técnico I DGA-4 1 -

1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Diretor DGA-3 1 -

1.2 Diretoria Rural

Diretor DGA-3 1 -

Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.3 Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário

Diretor DGA-3 1 -

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

Diretor DGA-3 1 -

Assessor Técnico I DGA-4 2 -

1.5 Diretoria Executiva

Diretor DGA-3 - 1

Assessor Técnico I DGA-4 2 -

Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.6 Diretoria Jurídica

Diretor DGA-3 - 1

Assessor Técnico I DGA-4 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1

Assessor Executivo II DGA-6 - 1

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

Gestor de UNICESI DGA-6 - 1

3. Ouvidoria Setorial

Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -

4. Comissão de Ética

5. Unidade de Projetos e Programas Especiais

Chefe de Unidade II DGA-4 - 1

Assessor Executivo I DGA-4 - 1

Assessor Técnico III DGA-6 2 -

6.Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2. Unidade de Assessoria

Assessor Executivo I DGA-4 - 1

Assessor Especial II DGA-4 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

Coordenador DGA-5 1 -

Assistente Técnico I DGA-8 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 2 -

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente DGA-6 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 1 -

Assessor Técnico I DGA-4 1 -

1.2 Gerência de Apoio Logístico

Gerente DGA-6 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

Coordenador DGA-5 1 -

Assessor Técnico I DGA-4 1 -

2.1 Gerência Financeira

Gerente DGA-6 1 -

2.2 Gerência Contábil

Gerente DGA-6 1 -

2.3 Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente DGA-6 1 -

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Coordenador DGA-5 1 -

3.1 Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI

Gerente DGA-6 1 -

3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados

Gerente DGA-6 1 -

4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

Coordenador DGA-5 1 -

Assistente Técnico I DGA-8 1 -

4.1 Gerência de Protocolo

Gerente DGA-6 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 1 -

4.2 Gerência de Arquivo

Gerente DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

Coordenador DGA-5 - 1

1.1 Gerência Social Urbana

Gerente DGA-6 1 -

1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos

Gerente DGA-6 - 1

Assistente Técnico I DGA-8 1 -

Assessor Técnico II DGA-5 1 -

1.3. Gerência de Conformidade

Gerente DGA-6 1 -

Assessor Técnico III DGA-6 1 -

Assistente Técnico I DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Regularização Fundiária

Coordenador DGA-5 - 1

2.1 Gerência de Regularização Fundiária Rural

Gerente DGA-6 - 1

Assistente Técnico I DGA-8 2 -

3. Coordenadoria Agrária

Coordenador DGA-5 - 1

3.1 Gerência de Assentamentos

Gerente DGA-6 - 1

3.2 Gerência Social Rural

Gerente DGA-6 1 -

Assessor Técnico II DGA-5 1 -

4. Coordenadoria de Acervo Fundiário e Emissão de Documentos

Coordenador DGA-5 1 -

4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários

Gerente DGA-6 1 -

4.2 Gerência de Acervo Fundiário

Gerente DGA-6 1 -

5. Coordenadoria de Cartografia

Coordenador DGA-5 - 1

5.1 Gerência de Cartografia e Geografia

Gerente DGA-6 - 1

5.2 Gerência de Cadastro Fundiário

Gerente DGA-6 - 1

Assessor Técnico I DGA-4 1 -

SUBTOTAL 55 17

TOTAL 72

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 - -

DGA 3 4 2

DGA 4 10 3

DGA 5 8 4

DGA 6 25 8

DGA 7 - -

DGA 8 7 -

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 55 17

TOTAL 72