Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.923/2009

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.923, DE 12 DE MAIO DE 2009.

(Vide extinção dada pelo Decreto nº 685 /2024) Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do processo nº 94534/2009, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Ângelo Milhorança", que funcionará no Distrito de Brianorte, no município de Nova Maringá/MT.

Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental, Níveis de I a IX e o Ensino Modalidade Jovens e Adultos-EJA, a partir do ano letivo de 2009, cabendo a mesma encaminhar ao Conselho Estadual de Educação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização de funcionando da Escola, nos termos do Artigo 7º da Resolução nº 630 /08-CEE/MT.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.