Decreto nº 1.924/2013
Retifica o Art. 1º do Decreto nº 1.252 de 16 de julho de 2012, o qual declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.924, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
Retifica o
Art. 1º do Decreto nº 1.252 de 16 de julho de 2012, o qual declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
Art. 1º do Decreto nº 1.252 de 16 de julho de 2012 para incluir as áreas de terras e benfeitorias abaixo indicadas, conforme os Arquivos Técnicos arquivados na SECOPA:
- imóveis localizados na Avenida João Ponce de Arruda, de ambos os lados compreendidos entre o entroncamento da Avenida Filinto Muller e Avenida 31 de Março em Várzea Grande;
- imóveis localizados na Avenida da FEB, de ambos os lados, localizados entre o entroncamento da Avenida 31 de Março e Alameda Júlio Muller em Várzea Grande;
- imóveis localizados na Avenida Quinze de Novembro, de ambos os lados, compreendidos entre a ponte sobre o Rio Cuiabá no Porto e cruzamento com a Avenida Tenente Coronel Duarte em Cuiabá;
- imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Duarte de ambos os lados, compreendidos entre o cruzamento com a Avenida Beira Rio no Porto e a Avenida Mato Grosso em Cuiabá;
- imóveis localizados na Avenida Historiador Rubens de Mendonça de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e Rua Itapajé em Cuiabá;
- os imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Duarte, de propriedade de Ceibitália Administradora de Imóveis Ltda, Espólio de Ivone Lemos de Araújo Basile - Papelaria Dunorte e Papelaria Coxipó, Espólio de Mohamad Kamal Fares; José Olavo Giraldes Gonçalves; Pax nacional Prever Serviços Póstumos Ltda e Geraldo Henrique da Fonseca - Utilíssima serão desapropriados em sua integralidade;
- os imóveis localizados na Avenida Coronel Escolástico, de ambos os lados, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida General Vale em Cuiabá;
- os imóveis localizados na Avenida Fernando Correa da Costa, de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Avenida General Vale e Trevo de entrada do Tijucal, Osmar Cabral, Jardim dos Ipês e outros Bairros, em Cuiabá.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Multidisciplinar de Avaliação Técnica e Homologação dos Processos de Desapropriação criada pelo Decreto nº 472 , em 27 de junho de 2011, acerca das desapropriações necessárias à execução das obras de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1252/2012 de 16/07/2012
Decreto nº 472/2011 de 27/06/2011