Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.926/2013

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 1.586 de 15 de setembro de 20080 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor no serviço Público Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.926, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 1.586 de 15 de setembro de 20080 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor no serviço Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado em parte o Decreto nº 1.586 de 15 de setembro de 2008 de Estabilidade no serviço público da servidora NAILUR DA COSTA MARQUES CARVALHO, CPF: Nº 207.399.231-53 no sentido de que:

Onde Se Lê:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

LEIA-SE:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1.989

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1586/2008 de 15/09/2008