Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 193/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 193, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 614.238,61, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

778 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACAO GERAL 614.238,61

TOTAL 614.238,61

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 778 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACAO GERAL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 121 237 1690 9900 GESTÃO DE CONVÊNIOS GOVERNAMENTAIS - ESTADO F 33901400 141 Não SU 50.000,00

F 33903000 141 Não SU 50.000,00

F 33903300 141 Não SU 50.000,00

F 33903500 141 Não SU 100.000,00

F 33903600 141 Não SU 14.238,61

F 33903900 141 Não SU 50.000,00

F 44905200 141 Não SU 300.000,00

TOTAL GERAL: 614.238,61

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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