Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 193/2015

Altera dispositivos do Decreto nº 1.955, de 11 de outubro de 2013, e do Decreto nº 32, de 04 de março de 2015, para transferir para o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção a vinculação administrativa da Secretaria Executiva e das despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 193, DE 14 DE JULHO DE 2015.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.955 , de 11 de outubro de 2013, e do Decreto nº 32 , de 04 de março de 2015, para transferir para o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção a vinculação administrativa da Secretaria Executiva e das despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual , e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal, e;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas;

CONSIDERANDO que as disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015, estabeleceram como competência do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública, bem como propor, estimular e fortalecer a implementação dos instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.955 , de 11 de outubro de 2013, instituiu o Sistema de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.956 , de 11 de outubro de 2013, criou o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 32 , de 04 de março de 2015, transferiu a vinculação do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 148 , de 1º de julho de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo passa a ser vinculada administrativamente ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, mantendo-se sua competência de prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Conselho.

Art. 2º As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, incluindo sua Secretaria Executiva, passam a ser de responsabilidade do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições dos Decretos nº 1.955 e 1.956 , de 11 de outubro de 2013.

Art. 4º Revogam-se o art. 8º do Decreto nº 1.955 , de 11 de outubro de 2013, o art. 8º do Decreto nº 1.956 , de 11 de outubro de 2013, e os arts. 2º e 3º do Decreto nº 32 , de 04 de março de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

(Original assinado)

ADRIANA LÚCIA VANDONI CURVO

Secretária de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1955/2013 de 11/10/2013

Decreto nº 32/2015 de 04/03/2015

Decreto nº 1956/2013 de 11/10/2013