Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 193/2019

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

*DECRETO Nº 193, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj BM Ednaldo Fernando Rodrigues

- Maj BM Josiel Borges da Silva

- Maj BM Rogério Quinteiro Barcellos

- Cap BM Karina Matos de Oliveira

- 1º Sgt BM Ivan Gusmão Alves

- 1º Sgt BM Jaime Pastick Gonçalves

- 2º Sgt BM Claudomiro Pires da Silva

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt BM Ademar de Souza

- 1º Sgt BM Jonair Campos da Silva

- 2º Sgt BM Hélio Bueno da Conceição Júnior

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

*Republica por ter saído incorreto no D.O. de 02.08.19, à p. 20.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.