Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.930/2009

Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132/62.

DECRETO Nº 1.930, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Declara de interesse social e autoriza a desapropriação de área para fins de regularização fundiária, nos termos do

Art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132 /62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , c/c

Art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132 /62, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a regularização fundiária:

I - Uma área de terras medindo 533.260,04 m2 (quinhentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta metros e quatro centímetros quadrados), situada neste Município e Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, que assim se descreve e caracteriza: O primeiro marco está cravado nas terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, partindo deste com uma coordenada UTM-N 735.614-12 e 87212.207-001, e desse marco seguiu-se numa distância de 450,00 metros com o azimute de 70º06`43" fazendo limites terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 2. E desse marco seguiu-se numa distância de 230,00 metros com o azimute de 160º06`44" fazendo limites com terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 3. E desse marco seguiu-se numa distância de 488,47 metros com o azimute de 227º12`17" fazendo limites com terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 4. E desse marco seguiu-se numa distância de 80,00 metros com o azimute de 160º06`40" fazendo limites com terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 5. E desse marco seguiu-se numa distância de 510,00 metros com o azimute de 249º43`59" fazendo limites com terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 06. E desse marco seguiu-se numa distância de 750,00 metros com azimute de 340º06`43" fazendo limites com terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 07. E desse marco seguiu-se numa distância de 510,00 metros com o azimute de 69º43`59" fazendo limites com terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 08. E desse marco seguiu-se numa distância de 230,00 metros com o azimute de 160º06`43" fazendo limites com terras de Espólio de Osvaldo da Costa Ferreira, até o marco 1, onde deu-se inicio esse caminhamento. Tudo conforme matrícula nº 1663, Livro 2, Registro Geral, Folha nº 01, do CRI da Comarca de Juscimeira-MT. Área denominada "LOTEAMENTO SANTA ELVIRA.

Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no

Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º O processo de desapropriação será executado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMA, a quem competirá adotar as medidas necessárias para a ultimação da desapropriação e conseqüente regularização fundiária aos ocupantes de lotes na área prevista no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.