Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.931/2013

Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.931, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de correção de textos normativos vigentes e ajustes segundo a receita efetivamente realizada, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger com as modificações abaixo assinaladas: I - fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de setembro de 2013; II - acrescentado os §§7º, 8º e 9º ao artigo 4º, com o texto a seguir: "Art. 4º ... ...

§ 7º O valor indicado no Anexo II e V deste decreto inclui a programação financeira de restos a pagar, hipótese em que, em face do disposto no

§4º do artigo 5º deste decreto, a concessão financeira expedida até o último dia do ano anterior fica automaticamente cancelada e substituída por aquela prevista e realizada na forma dos Anexos II ou V deste Decreto.

§ 8º Á emissão de nota de ordem bancária extra-orçamentária (NEX) é uma excepcionalidade que ficará após a abertura do orçamento vedada no FIPLAN, salvo ato da Secretaria de Estado de Fazenda dispondo em contrário.

§ 9º No exercício financeiro, a fonte vinculada ao sistema de unicidade de caixa a que se refere a Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, será automaticamente deduzida da respectiva capacidade de empenho a que se refere o Anexo I deste decreto, quando o valor dos restos a pagar da unidade orçamentária que inscrever for em valor superior ao previsto no Anexo III." III - acrescentada a alínea "c" ao

§7º do artigo 7º, com o teor abaixo: "Art. 7º ... ...

§ 7º ... c) até que seja decidido o processo judicial nº 22822.23.2013.811.0041, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, quanto a receita a que se refere o artigo 120 da Lei Complementar Estadual nº 111 /2002, hipótese em que será ela creditada ao respectivo fundo pelo valor bruto efetivamente arrecadado, vedada retenção a que título for. ..." IV - acrescentado

§7º do artigo 25, com o teor abaixo: "Art. 25. ... ...

§ 7º O fundo de controle a que se refere este artigo é um instrumento de equilíbrio financeiro instituído para o fim previsto: I - no inciso II do

§1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, na redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 497 , de 25 de junho de 2013; II - nos §§4º usque 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, na redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 480 , de 27 de dezembro de 2012; III - no artigo 20 da Lei nº 9.784 , de 26 de julho de 2012 e artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000; IV - no programa de ajuste fiscal dos Estados brasileiros, e suas metas e condições pactuadas entre o Estado de Mato Grosso e a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional; V - no controle e apuração contábil transitória, por mero registro de controle contábil do equilíbrio financeiro, conforme previsto no

§1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, na redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 497 , de 25 de junho de 2013 e respectiva legislação de regência.

Art. 2º A partir de primeiro de outubro de 2013 fica acrescido em dois pontos percentuais o redutor a que se referem às disposições do artigo 2º do Decreto nº 1.785 , de 29 de maio de 2013 e parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.875 , de 31 de julho de 2013.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.