Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.932/2009

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.932, DE 13 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do processo nº 84672/2009, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Água Santa", que funcionará no município de Alto Paraguai/MT.

Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental, Níveis I a VIII a partir do ano letivo de 2009, cabendo a mesma encaminhar ao Conselho Estadual de Educação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização de funcionando da Escola, nos termos do Artigo 7º da Resolução nº 630 /08-CEE/MT.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.