Decreto nº 1.932/2013
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6547/2005 de 04 de outubro de 2005 que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.932, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6547 /2005 de 04 de outubro de 2005 que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o disposto no Parecer da Procuradoria - Geral do Estado nº 612/SGA/11 e no Processo nº 536.544/11, de 11 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor abaixo excluído do seguinte Decreto: Cargo: Assistente do SUS Matrícula Nome Procedimento Decreto/Data
114.620 DIOCLECIA SANTINA KLOS Enquadramento 6547/2005 - 04.10.2005
114.620 DIOCLECIA SANTINA KLOS Enquadramento 6547/2005 - 04.10.2005 (Redação dada pelo Decreto nº 1977 /2013)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2013, 190º da Independência e 124º da República.