Decreto nº 1.933/2013
Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde - SES na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 1.933, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde - SES na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.360 , de 14 de dezembro de 2001;
considerando, ainda, o que dispõe o Parecer da PGE nº 612/SGA/11 e considerando, ainda, o que dispõe o processo nº 536.544/11, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no cargo, Classe e Nível, a servidora mencionada neste Ato Administrativo:
Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS
Matricula Nome Classe Nível CH Efeito Financeiro
114.620 DIOCLECIA SANTINA KLOS B 01 30 18.05.2004
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2013, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.