Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.933/2013

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde - SES na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 1.933, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde - SES na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.360 , de 14 de dezembro de 2001;

considerando, ainda, o que dispõe o Parecer da PGE nº 612/SGA/11 e considerando, ainda, o que dispõe o processo nº 536.544/11, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no cargo, Classe e Nível, a servidora mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS

Matricula Nome Classe Nível CH Efeito Financeiro

114.620 DIOCLECIA SANTINA KLOS B 01 30 18.05.2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2013, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.