Decreto nº 1.939/2026
Regulamenta a modalidade de Vistoria Técnica teleguiada no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar - CBMMT, nos termos da Lei nº 12.149, de 16 de junho de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.939, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta a modalidade de Vistoria Técnica teleguiada no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar - CBMMT, nos termos da Lei nº 12.149 , de 16 de junho de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2025/06152. e;
Considerando a Lei Estadual nº 12.149 , de 16 de junho de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, a Vistoria Teleguiada como modalidade de Vistoria Técnica destinada à verificação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, instalações e locais de risco no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O serviço de Vistoria Teleguiada será realizado de forma remota por meio de videochamada em tempo real entre o vistoriador militar e o representante da edificação, instalações e locais de risco.
Art. 2º A Vistoria Teleguiada tem por objetivo verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico já previstas em projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado no CBMMT, mediante inspeção visual e funcional conduzida remotamente por vistoriador militar, com coleta de dados e evidências digitais.
Art. 3º As condições, os critérios e os casos de aplicação da Vistoria Teleguiada serão disciplinados por Norma Técnica do Corpo de Bombeiros Militar - NTCB, editada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CEL PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL BM FLAVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar