Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.942/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.942, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do

§ 1º do artigo 570-E do RICMS, que passa a vigorar conforme segue: "Art. 570-E. ....

§ 1º ... ... I - contra decisão da qual resulte exigência de crédito tributário em montante inferior a 2500 (duas mil e quinhentas) UPFMT vigente na data do respectivo decisório; ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.