Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.943/2009

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Cotriguaçu/MT.

DECRETO Nº 1.943, DE 21 DE MAIO DE 2009.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Cotriguaçu/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 510 /2009, do Prefeito do Município de Cotriguaçu/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 510 , de 02 de Abril de 2009, do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2009, 188º da independência 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.