Decreto nº 1.944/2009
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Novo Santo Antônio/MT.
DECRETO Nº 1.944, DE 21 DE MAIO DE 2009.
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Novo Santo Antônio/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 05 /2009, do Prefeito do Município de Novo Santo Antônio/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;
Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o
Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 05 , de 21 de Fevereiro de 2009, do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2009, 188º da independência 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.