Decreto nº 1.945/2013
Introduz alterações ao Decreto nº 4.568, de 02 de julho de 2002 que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis.
DECRETO Nº 1.945, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Introduz alterações ao Decreto nº 4.568 , de 02 de julho de 2002 que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ; e;
Considerando o disposto no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e no art. 17, inciso II alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 , de 2 de junho de 1993;
Considerando a necessidade de adequação na regulamentação do reaproveitamento e desfazimento de bens móveis, e a uniformização dos procedimentos para desfazimento desses bens;
Considerando a necessidade de economia e celeridade nas alienações de bens móveis, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 5º do Decreto nº 4.568 , de 02 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º Os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso devem criar as suas Comissões Especiais de Leilão para o fim de promover os atos e procedimentos preparatórios para a alienação:
a) os bens móveis sobre os quais haja sido decretado o perdimento, e/ou autorizada a sua venda antecipada;
b) os bens móveis que tenham sido apreendidos ou removidos, desde que não reclamos por seus proprietários no prazo legal.
§ 2º Os atos executivos do leilão para a alienação dos bens móveis inservíveis, dos bens móveis que tenham tido decretada a pena de perdimento, dos bens apreendidos ou removidos não reclamados por seus proprietários no prazo legal serão realizados pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso, através da Superintendência de Patrimônio e Serviços",
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4568/2002 de 02/07/2002