Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.949/2026

Concede a Medalha Mérito Engenheiro Domingos Iglesias Valério às personalidades civis e Militares que menciona.

DECRETO Nº 1.949, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Concede a Medalha Mérito Engenheiro Domingos Iglesias Valério às personalidades civis e Militares que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no

Art. 3º,

§ 1º, 2º e 3º do decreto nº 593 , de 11 de agosto de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2026/01032, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Mérito Engenheiro Domingos Iglesias Valério, por relevantes serviços prestados ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aos cidadãos e cidadãs adiante nominados:

- Alberto dos Santos

- Alex Queiroz da Silva

- Aluísio Metelo Junior

- André Willlian Dorileo

- Carlos Eduardo de Oliveira Corrêa

- Claudio Fernando Carneiro Tinoco

- Donato Coelho de Almeida

- Emerson Henrique dos Anjos Ascendino

- Felipe Mançano Saboia

- Heitor Alves de Souza

- Henguel Ricardo Pereira

- Josiel Borges da Silva

- Kleberson Gomes Haagsma

- Lahel Rodrigues da Silva

- Luciana Bragança Brandão da Silva

- Luiz Carlos Gonçalves

- Marco Aurélio Aires

- Mickeyas Ferreira de Paula Leite

- Natália Figueiredo de Arruda

- Paulo Cesar Crivelli

- Paulo Correia Rodrigues

- Paulo Roberto de Jesus Santos

- Pedro Henrique Contini Roveri

- Poliana Keila Cândido Sobrinho Simões

- Rafael Venâncio da Rocha

- Ricardo de Almeida Mendes

- Rodrigo Rigoni de Souza

- Rogério Quinteiro Barcellos

- Sheila Sebalhos Santana

- Silvio Prestes Guerreiro Junior

- Stallone Vieira de Moura

- Thiago Braz de Oliveira

- Thiago Cunha Gomes

- Vanessa Pires Lima Carvalho

- Vivian Riziolli Corrêa

- Wallenstein Maia Santana

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 2026, 205º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil