Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.952/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.952, DE 28 DE MAIO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para o aperfeiçoamento dos instrumentos constitutivos do crédito tributário, com o objetivo de garantir maior segurança no controle do respectivo lançamento, ao tempo que se busca conferir celeridade na realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do

§ 1º do artigo 467-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 467-C. ....

§ 1º ... ... I - no âmbito da Superintendência de Fiscalização, será emitida, exclusivamente, para exigência de crédito tributário decorrente de cruzamento eletrônico de dados, realizado por suas gerências; ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.