Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.953/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.953, DE 28 DE MAIO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Alterado os §§5º-A e 6º do artigo 435-O-8 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar na redação que segue: "Art. 435-O. - 8 ... ...

§ 5º A O lançamento do valor complementar do ICMS Garantido Integral será efetuado de ofício na entrada do estado ou pela GINF/SUIC. ...

§ 6º O valor complementar do ICMS Garantido Integral terá como vencimento: I - a data fixada no instrumento a que se refere o artigo 467-G das disposições permanentes deste Regulamento; II - a mesma data fixada para o destinatário efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral, nas demais hipóteses.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.