Decreto nº 1.954/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.954, DE 28 DE MAIO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2429 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Cultura - SEC tem por finalidade planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política cultural do Estado, compreendendo a pesquisa histórica, a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico, concepção, formulação, normatização e gestão de fundos especiais destinado ao desenvolvimento da cultura no Estado, além de exercer outras atividades previstas nos termos do seu regimento.
Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 e 36 de 16 de janeiro de 1992 e 11 de outubro de 1995, o
Art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.555 , de 10 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008 e a Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Cultura - SEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Cultura 2 - Secretaria Executiva do Conselho II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Cultura 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 1.1 - Gerência de Patrimônio Histórico e Artístico Cultural 1.2 - Gerência de Arqueologia, Paleontologia e Antropologia 1.3 - Gerência do Sistema Estadual de Museus 1.4 - Gerência de Inventário, Tombamento e Registro 2 - Coordenadoria de Ações Artístico-Culturais 2.1 - Gerência de Música 2.2 - Gerência de Artes Visuais 2.3 - Gerência de Artes Cênicas 2.4 - Gerência de Cinema e Audiovisual 2.5 - Gerência de Eventos e Ações Artístico-Culturais 3 - Coordenadoria de Biblioteca Pública Estadual "Estevão de Mendonça" 3.1 - Gerência de Atendimento e Expediente 3.2 - Gerência de Bibliotecas 3.3 - Gerência de Literatura V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Gerência Regional do "Cine Teatro de Cuiabá" 2 - Gerência Regional da "Casa Dom Aquino" 3 - Gerência Regional do Centro Cultural "Casa Cuiabana"
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Cultura - SEC são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Cultura editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as competências de suas unidades, bem como as atribuições gerais dos servidores nelas lotados, a ser aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.606 , de 30 de setembro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2009.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura
- Secretário Executivo DGA-5 1 - -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura
- Secretário DGA-1 1 - - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 5 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 9 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1 Gerência de Patrimônio Histórico e Artístico Cultural
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Gerência de Arqueologia, Paleontologia e Antropologia
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Gerência do Sistema Estadual de Museus
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4 Gerência de Inventário, Tombamento e Registro
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria de Ações Artístico-Culturais
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1 Gerência de Música
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Gerência de Artes Visuais
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Gerência de Artes Cênicas
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4 Gerência de Cinema e Audiovisual
- Gerente DGA-8 1 - -
2.5 Gerência de Eventos e Ações Artístico-Culturais
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria de Biblioteca Pública Estadual "Estevão de Mendonça"
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Atendimento e Expediente
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2 Gerência de Bibliotecas
- Gerente DGA-8 1 - -
3.3 Gerência de Literatura
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Gerência Regional do "Cine Teatro de Cuiabá"
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
2. Gerência Regional da "Casa Dom Aquino"
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
3. Gerência Regional do Centro Cultural "Casa Cuiabana"
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 6
TOTAL 43