Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.954/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.954, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2084 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, tem por finalidade formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas ao desenvolvimento do turismo, como atividade econômica relevante para a geração de emprego, renda e integração regional, através de medidas e atividades de apoio, incentivo e estímulo a dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Estado; concepção, formulação, normalização e gestão de fundos especiais de investimentos das empresas de turismo; promoção, tração e captação de investimentos externos nos setores de turismo nacional e internacional, e o exercício de outras funções correlatas, nos termos do seu regimento.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14, e 36 , de 16 de janeiro de 1992 e 11 de outubro de 1995, e

considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 138 , de 05 de novembro de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo 2. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Turismo II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria 3. Unidade de Coordenação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Turismo - PRODESTUR III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Desenvolvimento e Fomento do Turismo 1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística 2. Coordenadoria de Fortalecimento Institucional 1.2.1. Gerência de Cadastro e Fiscalização da Atividade Turística 1.2.2. Gerência de Monitoramento e Controle de Projetos Conveniados 2. Superintendência de Promoção e Divulgação 2.1. Coordenadoria de Eventos 2.1.1. Gerência de Informações Turísticas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo, editar o Regimento da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.316 , de 17 de agosto de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2013. (Original assinado) JAIRO PRADELA Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Turismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 5 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 2 - -

3. Unidade de Coordenação do PRODESTUR

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento e Fomento do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Fortalecimento Institucional

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Cadastro e Fiscalização da Atividade Turística

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Monitoramento e Controle de Projetos Conveniados

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Promoção e Divulgação

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Eventos

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Informações Turísticas

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 29