Decreto nº 1.957/2026
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.957, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2025/06217, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 1º SGT BM Jobalu Ay More de Lucena
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar