Decreto nº 1.960/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.960, DE 29 DE MAIO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com as alterações abaixo indicadas: I - alterado o
§4º do artigo 320, com a redação que segue: "Art. 320. ... ...
§ 4º Constitui condição do diferimento previsto neste artigo o efetivo retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 300 (trezentos) dias contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda.. ..." II - alterado o
§ 3º do artigo 305, com a redação abaixo indicada: II - alterado o
§ 1º do artigo 305, com a redação abaixo indicada: (Redação dada pelo Decreto nº 1984 /2009) "Art. 305. ...
§ 1º O imposto diferido na forma do caput deverá ser recolhido: I - a cada operação de saída do estabelecimento remetente, em documento de arrecadação que acompanhará o trânsito, a título de substituição tributária incidente sobre as operações subseqüentes com gasolina até o consumidor final; II - quando for o caso, por complemento apurado de forma englobada ao imposto retido por substituição tributária incidente sobre as operações subseqüentes com gasolina até o consumidor final nas hipóteses dos §§ 2º e 3º deste artigo. ..."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.