Decreto nº 1.960/2013
Regulamenta a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens adotando-se normas e procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.960, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Regulamenta a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens adotando-se normas e procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 incisos III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, parágrafo quinto, da Lei Federal nº 8.666 /93;
CONSIDERANDO as políticas e procedimentos de Aquisições Aplicáveis em Projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR para cooperar na execução de um Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado - PROFISCO, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, DECRETA:
Art. 1º Os processos de aquisições e os contratos administrativos de bens, serviços, obras e serviços de engenharia com a utilização de recursos de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento ficam dispensados das autorizações e dos trâmites nos seguintes órgãos:
CONDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 1047 /2012, com as alterações dos Decretos ns. 1.148 /2012 e 1.511 /2012;
SAD - Secretaria de Estado de Administração, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 /2006, com as alterações dos Decretos ns. 755 /2007, 1.805 /2009 e 2.015 /2009;
CEPROMAT - Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso, regulamentado pelos Decretos ns. 1.751 /2013, 1.662 /2013 e 1.697 /2013 e pelo Decreto Orçamentário nº 34 /2013;
SEPTU e SECID - Secretaria de Estado e Pavimentação Urbana; Secretaria das Cidades de Mato Grosso, regulamentadas pelos Decretos ns. 06 /2011, 1.470 /2012 e 1.646 /2013.
Art. 2º As sessões públicas referentes aos processos de aquisições com a utilização de recursos de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, poderão ser realizadas nas dependências do Órgão Executor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.