Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.962/2013

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.962, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor ex-Desembargador BENEDITO POMPEU DE CAMPOS FILHO, Digníssimo ex-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

considerando tratar-se o falecido de homem de qualidade impar, com intensa folha de serviço prestado a Mato Grosso, quer como magistrado possuidor de invejável capacidade intelectual, quer como militante político, neste Estado, em sua juventude, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 15 de outubro de 2013, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor ex-Desembargador BENEDITO POMPEU DE CAMPOS FILHO, Digníssimo ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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