Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.963/2013

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.963, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor ex-Conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS,

considerando a sua talentosa carreira de homem público, tendo sido Prefeito Municipal de Várzea Grande, Deputado Estadual e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

considerando tratar-se de cidadão que, ao longo de sua vida, demonstrou inúmeras qualidades, ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social, com inestimáveis serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 15 de outubro de 2013, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor ex-Conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.