Decreto nº 1.963/2013
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.963, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor ex-Conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS,
considerando a sua talentosa carreira de homem público, tendo sido Prefeito Municipal de Várzea Grande, Deputado Estadual e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
considerando tratar-se de cidadão que, ao longo de sua vida, demonstrou inúmeras qualidades, ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social, com inestimáveis serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 15 de outubro de 2013, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor ex-Conselheiro ARY LEITE DE CAMPOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.