Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.965/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.965, DE 29 DE MAIO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Acrescentado o inciso XVIII ao caput do artigo 10-B das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar na redação que segue: "Art. 10-B. .... "XVIII - possuir, informar a administração tributária, manter atualizado e acessar o seu endereço eletrônico, do seu preposto e do seu contabilista, verificando diariamente as decisões, notificações e comunicações administrativo-tributárias que lhe foram enviadas eletronicamente. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.