Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.965/2026

Regulamenta a concessão do Prêmio Anual de Jornalismo do Governo do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 13.097, de 31 de outubro de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.965, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Regulamenta a concessão do Prêmio Anual de Jornalismo do Governo do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 13.097 , de 31 de outubro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2026/04925, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.097 , de 31 de outubro de 2025, que institui o Prêmio Anual de Jornalismo do Governo de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a concessão da segunda edição do Prêmio Anual de Jornalismo do Governo de Mato Grosso, destinado a reconhecer e valorizar profissionais da imprensa que mais se destacarem na produção de conteúdos jornalísticos que ressaltem e valorizem o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Prêmio será concedido anualmente, sob coordenação da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM/MT, observadas as disposições deste Decreto e do regulamento constante em edital específico.

Art. 3º As inscrições para a segunda edição do Prêmio de Jornalismo serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma oficial disponibilizada pela SECOM, no período a ser definido em edital.

Art. 4º A edição 2026 do Prêmio contemplará as seguintes categorias jornalísticas:

I - Jornal Impresso;

II - Internet;

III - Vídeo;

IV - Áudio;

V - Fotografia.

Art. 5º Serão concedidas premiações em dinheiro para os três primeiros colocados de cada categoria, conforme valores constantes na seguinte tabela: Colocação Valor líquido Valor bruto c/ IRRF (30%) Quantidade Total

1º Lugar R$ 50.000,00 R$ 71.428,57 5 R$ 357.142,85

2º Lugar R$ 35.000,00 R$ 50.000,00 5 R$ 250.000,00

3º Lugar R$ 20.000,00 R$ 28.571,43 5 R$ 142.857,15

§ 1º O valor global estimado das premiações da edição 2026 é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), incluindo a tributação exclusiva na fonte prevista no art. 19, inciso XI da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

§ 2º O pagamento das premiações será realizado por meio de ordem bancária em conta indicada pelo vencedor, observadas as normas fiscais e tributárias vigentes.

Art. 6º Fica vedada a participação no Prêmio, a fim de preservar a lisura e a imparcialidade do certame:

I - de pessoas físicas ou jurídicas com vínculo funcional, contratual ou societário com o Governo do Estado de Mato Grosso, bem como com Prefeituras Municipais, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e demais órgãos da Administração Pública direta e indireta de todas as esferas (União, Estados e Municípios), durante o período de veiculação das matérias;

II - de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo contratual ou societário com a SECOM/MT, durante a vigência do concurso;

III - de cônjuge e parentes, até o 2º grau, dos integrantes das comissões.

Art. 7º A avaliação dos trabalhos inscritos será realizada por Comissão Julgadora composta por profissionais de notória especialização, designados por ato da SECOM, podendo ser contratados por inexigibilidade, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133 /2021.

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão designados por portaria, sendo formados por 02 (dois) integrantes do governo estadual e 01 (um) da Faculdade de Jornalismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).

§ 2º A Comissão Julgadora se manifestará por meio de decisões colegiadas, que deverão ser tomadas respeitando os critérios objetivos constantes do edital.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 13101 - Secretaria de Estado de Comunicação, observando-se os limites fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 9º A SECOM expedirá edital complementar com as normas detalhadas, cronograma de inscrições, critérios de julgamento e demais disposições necessárias à execução do Prêmio.

Art. 10. Fica revogado o Decreto Estadual nº 1.715 , de 31 de outubro de 2025.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

LAICE SOUZA AIZA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Comunicação